Você saiu de férias e não recebeu?


Veja…
Segundo a Súmula 450/TST, se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração incluído o terço constitucional.
Saiba que além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a receber mais 1/3 do valor de seu salário até 2 dias antes de sair de férias.


Fale com nossa equipe e saiba mais sobre o assunto. https://ronaldoabreu.adv.br/


#advogado #direitodotrabalho #direitotrabalhista #feriasnotrabalho #advronaldoabreu #advogadoemgoiania #oabgo

Atendimento Online