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O Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador. A melhoria das condições de trabalho e sociais do trabalhador será feita por meio da Legislação (CLT), que antes de tudo tem o objetivo de proteger o trabalhador, que é considerado o polo mais fraco da relação trabalhista.

Porém, o empregador também tem direitos. A atuação tem como finalidade o cumprimento diário das normas trabalhistas vigente, evitando os litígios trabalhistas e, consequentemente, os custos da empresa. Também atuamos em defesa dos interesses da empresa, com o estudo de possibilidades e riscos do acordo judicial, bem como de seus efeitos benéficos ou prejudiciais no quadro de empregados dependendo do desfecho do processo.

São mais de 03 anos de experiência em Direitos Trabalhistas de reclamantes, com uma taxa média de mais de 98% de sucesso nas causas que atuamos, dos mais de 3.500 clientes que recomendam o nosso trabalho.

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Dr. Ronaldo Abreu

Advogado
OAB/GO 55.510 | OAB/DF 61.433

Advogado desde 2019 com especializado em Direito Trabalhista, Processual Trabalhista e Previdenciário. Está em constante atualização e em busca de novos conhecimentos através de cursos de aperfeiçoamento, palestras, workshops e congressos.  Casado e pai de duas meninas, realiza diversos serviços sociais de orientação jurídica.

Perguntas Frequentes

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. Assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que adquira direito a tirar férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo. Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo. Fundamentação legal: Artigo 130 da CLT.

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Fundamentação legal: Artigo 130, (incisos), CLT.

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. Fundamentação legal: Artigo. 145, CLT.

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio. Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Fundamentação legal:  Artigo 477, § 6º, CLT

Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, de forma repetitiva, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Na maioria das vezes são pequenas agressões que, tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.

Exemplo de condutas que podem ser passíveis de assédio moral nos estabelecimentos bancários vão desde de sobrecarregar o funcionário de tarefas, como retirar todas as suas atividades, colocando-o em situação humilhante frente aos demais colegas.

Crítica sobre a vida pessoal, vigiar excessivamente apenas o empregado, gritar, espalhar rumores e boatos ofensivos à moral do bancário, limitar o número de vezes e monitorar o tempo que o empregado permanece no banheiro são apenas alguns exemplos de condutas passíveis de assédio moral.

A melhor forma de comprovar o assédio moral é a vítima gravar a conversa com o assediador, ou possuir testemunhas que tenham presenciado os fatos.

Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo na justiça do trabalho varia bastante e depende de inúmeros fatores, tais como quantidade de funcionários nas varas, complexidade das causas, produtividade dos juízes, dentre outros. Dessa maneira, é realmente impossível prever o tempo de duração de um processo trabalhista. Logicamente, se houver acordo logo na primeira audiência, o processo é considerado finalizado e será muito rápido. Contudo, caso o processo siga para julgamento, pode durar anos até que seja proferida uma decisão final dos juízes.

Qual o valor do adicional?  Sim. Porém no caso dos trabalhadores rurais os horários são diferentes. Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte. Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte. Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal. Fundamentação legal: Artigo 7º da Lei 5889/73.

O Ministério do Trabalho edita uma Norma Regulamentadora, na qual estão presentes todas as atividades consideradas insalubres, bem é apontado nível de insalubridade de cada função (mínimo, médio ou máximo).

Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador. A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma. Fundamentação legal: Artigo 29, CLT.

Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado: cópia da identidade; cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia da CTPS (quando houver); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver); Recibos de Pagamentos (quando houver); Ademais, dependendo do caso concreto, o advogado trabalhista poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações.

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