Você sabia que toda folga deve ter, no mínimo 35 horas?
Mas a folga não tem que ser de 24 horas?”
Sim! conforme o artigo 67 da CLT, que trata sobre o descanso semanal do trabalhador, a folga deve ter 24 horas.
Acontece que o Descanso Semanal Remunerado – DSR é sempre precedido do intervalo interjornada, aquele de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.
Logo, no último dia de trabalho da semana, você tem:
Intervalo interjornada (11 horas) + DSR (24 horas) = 35 horas.
Se a empresa não conceder as horas relativas ao descanso semanal remunerado de forma correta, deve custeá-las em horas extras!