Além da remuneração mensal, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado, mas o adiantamento do salário do mês seguinte. Lembrete: o salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 dias úteis do início das férias. Imagine um funcionário que decide sair de férias em fevereiro.
Ele receberá o salário de fevereiro acrescido de 1/3 (férias) e até 5º dia do mês de fevereiro receberá também o salário de janeiro que foi trabalhado. Muitas empresas optam por pagar tudo na mesma data e aí o trabalhador acha que recebeu uma “bolada”.
Ocorre que durante fevereiro, ele está em férias e ao retornar, no início de março, não receberá o salário de fevereiro. Isso porque o valor foi adiantado no início das férias. Atenção: as férias não podem iniciar dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (geralmente gozado aos domingos).
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