Caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por qualquer um dos pais ou por ambos, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Lembre-se que cada caso é um caso, e será analisado pelo Judiciário de acordo com as suas particularidades, até porque as visitas dos avós são diferentes das visitas dos pais (ou seja, serão definidas utilizando-se critérios diferentes e, geralmente, em períodos mais curtos), assim também porque estes encontros devem ser BENÉFICOS E NÃO IMPOSTOS de maneira a prejudicar os netos.