Um parente meu faleceu. Quantos dias posso faltar ao trabalho?

É permitido que o empregado falte ao trabalho, sem desconto de seu salário, quando perder um parente mais próximo de acordo com a lei, ou seja, pais, filhos, bisnetos, avós, bisavós, irmãos, esposa/marido ou dependente declarado na carteira de trabalho. portanto, não terá este direito em razão do falecimento de tios, sobrinhos ou primos.


Contudo, se você perder um ente querido que não esteja dentre as hipóteses legais que permitem a falta, poderá conversar com seu patrão para que cheguem a um acordo, podendo conceder alguns dias de folga para que o empregado se recupere e, posteriormente, ele compense no banco de horas.


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