Suspensão do prazo para o seguro desemprego

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 873/2020, que suspende o prazo para solicitar o seguro-desemprego. Normalmente, há um prazo para dar entrada na solicitação, sendo 120 dias para a maioria dos trabalhadores e, 90 dias para as empregadas domésticas, após a demissão, sem justa causa. Assim, se alguém perder o prazo, não tem problema! Pode fazer depois. Atenção: Essa suspensão só́ será́ valida enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus. E só́ é valido também para quem foi demitido APÓS o início da pandemia!

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