Sou autônomo e não trabalho com carteira assinada, como fica a minha aposentadoria?

Diferente dos segurados empregados, para os quais as próprias empresas já descontam mensalmente o valor e convertem em favor do INSS, os trabalhadores autônomos são os responsáveis por suas próprias contribuições.
A pessoa “autônoma” entra na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, dentro do grupo de contribuintes OBRIGATÓRIOS da Previdência Social.
Por isso, via de regra deve ser recolhido 20% sobre o salário de mensal do trabalhador autônomo, para que se torne segurado da Previdência Social e futuramente receba a tão sonhada aposentadoria.
Vale lembrar que em alguns casos a alíquota pode ser simplificada de 5% ou 11%, mas a regra geral é 20%.
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