O PIS/PASEP ou abono salarial como também é conhecido, consiste na sigla de dois programas.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). No conhecimento popular, o PIS/PASEP se trata de um benefício pago anualmente aos trabalhadores formais, sempre relacionado ao tempo de duração dos serviços prestados durante o ano-base, ou seja, no ano anterior.
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns critérios para ter direito ao PIS/PASEP. São eles:
-Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
-Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-Social.