Quem está sujeito ao pedido de curatela e quem pode entrar com a ação?

Embora seja um tipo de ação mais utilizada nos casos de pessoas idosas ou portadoras de alguma deficiência que a impeça de exprimir a sua vontade, outras pessoas também estão sujeitas à curatela, conforme elencado no artigo 1.767 do Código Civil, como por exemplo no inciso I: “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”, como é o caso dos pacientes que estão hospitalizados e intubados com o covid-19. ⠀

A ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência, poderá ser realizado pelos pais, ascendentes tutores, cônjuge, companheiro, parentes ou até mesmo pelo Ministério Público, na falta desses.

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