O empregado doméstico não é somente aquele que realiza serviços de limpeza.
A Lei complementar 150/2015 (Art.1°, caput) estabelece os requisitos para configuração do empregado doméstico. Mas quais são eles⁉️
Os requisitos para ser um empregado doméstico é semelhante do “empregado celetista comum”, ou seja, o empregado doméstico será o trabalhador que laborar com pessoalidade (pessoa física), subordinação, continuidade e mediante salário.
Entretanto, além dos requisitos citados o trabalhador deverá cumprir mais 4 requisitos peculiares aos domésticos:
1-Prestar serviços para pessoa ou família (Não poderá laborar para pessoa jurídica)
2- Os serviços sejam prestados em âmbito residencial
3- Prestar serviços sem finalidade lucrativa (o empregador NÃO pode estar inserido na atividade lucrativa da família)
4- Laborar mais de 2 dias na semana
Portanto, caracterizados os requisitos o empregado será doméstico. Tal categoria não se restringe aos serviços de limpeza. O motorista, cozinheiro, garçom particular, auxiliar de enfermagem e vários outros poderão ser configurados como empregado doméstico.
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