Você sabia que o intervalo interjornada é um DIREITO SEU e OBRIGAÇÃO do empregador?
Esse tipo de intervalo não é muito falado, nem é todo mundo que sabe que ele existe.
Na verdade, esse intervalo é chamado de interjornada porque ele se dá entre jornadas. Mas o que significa?
Quer dizer que entre 2 (duas) jornadas de trabalho consecutivas, haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
O intervalo interjornadas começa a ser contado no momento em que o trabalhador deixa de prestar serviços e se encerra quando volta ao seu posto.
Ele é previsto pelo art. 66 da CLT, e seu objetivo é que o funcionário tenha um tempo de descanso, para que ele recupere suas energias e até para que ele passe mais tempo ao lado de sua família e amigos.
Isso garante que os empregados tenham no mínimo 11 horas de descanso entre suas jornadas. Caso sejam desrespeitadas, a empresa também deverá pagar o período como hora extra.
Apesar de simples, este intervalo pode trazer diversas consequências não só para a instituição, mas também para a saúde do funcionário caso não sejam cumpridas.
Para evitar que esses conflitos aconteçam, adotar um sistema de controle de ponto dos colabores é uma ótima ferramenta.
#advogadoronaldoabreu #ronaldoabreu #advogadoemgoiania #direitodotrabalho #direitodotrabalhador #horasextras #calculorescisao #decisaojudicial #advogado