Qual é a documentação necessária para dar entrada no divórcio?

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:

Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
Pacto pré-nupcial (se houver);
Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção!
No divórcio extrajudicial, por exemplo, você usará os documentos como base para a escritura pública.

Desse modo, assim que vocês e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.

Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.

Já no divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado.

O profissional, então, iniciará o processo pelo qual haverá a citação de sua esposa, para comparecer em juízo.

O contrário também é possível, por exemplo, quando é a sua esposa que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista em direito de família.

A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e sua esposa possuem. Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.

Por isso, é muito importante que você dispense especial atenção à contratação desse profissional.

Entre em contato conosco e saiba mais.

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