Uma dúvida muito comum dos trabalhadores diz respeito a prova tempo e dos salários recebidos como empregado ou empregada.
Nesse caso, temos as seguintes três dicas:
1. O CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) é o primeiro local a se conferir. Mas vale olhar direitinho, porque costuma ter erros. Para acessar o CNIS faça sua senha do MEU INSS.
2. O extrato do FGTS é também uma ótima fonte de informação. Solicite seu extrato junto à Caixa Econômica Federal.
3. Solicite a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). A RAIS foi criada em 1975 e é um relatório anual em que a empresa informa todos os colaboradores que passaram por ela no período de um ano completo, de janeiro a dezembro. Ajuda a comprovar períodos trabalhados. É possível solicitar a empresa ou no site do Governo Federal pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais
4. Consulte o CAGED do trabalhador (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Esse cadastro reúne informações sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas que atuam de acordo com o regime da CLT. É possível solicitar no site do Governo Federal pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged.
5. Solicite à empresa ficha financeira. Esse documento contém as mesmas informações do contracheque, mas são apresentadas em tabela, com cada mês sendo representado em uma coluna. Deve ser solicitado no RH da empresa ou ao empregador.
6. Verifique a atualização de salários na carteira de trabalho (ao final). É a última opção porque inclui apenas o salário base. Em muitos casos não há registros.
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