O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que acrescenta na contagem do período de 30 dias, mais 3 dias a cada ano trabalhado, é devido exclusivamente pelo empregador ao empregado.
Quando o empregado pede demissão o prazo de concessão do aviso à empresa é de 30 dias, independentemente do tempo do vínculo de emprego!
Então, NÃO tem que cumprir aviso prévio proporcional!