Pedi demissão. O que eu recebo?

Quem pede demissão tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
-Salário proporcional aos dias trabalhados;
-Férias vencidas + 1/3 constitucional;
-Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
-13º salário proporcional;
-Horas extras trabalhadas (se houver);
-O funcionário deverá comunicar a empresa sua saída com uma antecedência de 30 dias, que deverá ser trabalhada. Se ele optar por não trabalhar no período do aviso prévio este valor poderá ser descontado de suas verbas rescisórias.
Não tem direito ao seguro desemprego e nem ao saque do FGTS.


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