Muitas pessoas se questionam sobre qual o valor a ser pago de INSS.
Antes de tudo, para não correr o risco de contribuir na categoria errada e perder dinheiro, é necessário entender a diferença entre contribuintes individuais e facultativos.
O contribuinte Individual é aquele que exerce atividade remunerada, logo, a lei determina que a sua contribuição seja mensal. Diferentemente do contribuinte facultativo, que por não realizar nenhuma atividade remunerada, não possui obrigação de recolher para o INSS.
Aqueles que desejam obter a aposentadoria por tempo de contribuição, sejam eles individuais e facultativos deverão pagar a alíquota de 20% sobre o teto da previdência que em 2020 é no valor de R$ 6.101,06. Portanto, para atingir esse valor é preciso contribuir R$ 1.220,21.
A alíquota de 11% é equivalente a R$ 114,95 sobre o salário mínimo que em 2020 é no valor de R$ 1.045,00, devendo ser paga por contribuintes individuais que não têm relação trabalhista com nenhuma empresa e por facultativos sem trabalho assalariado.
Por fim, os contribuintes facultativos de baixa renda que não exerçam atividade remunerada, não possuem renda própria e sejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, como as donas de casa, por exemplo, poderão contribuir no percentual de 5%, que corresponde ao valor de R$ 52,25.