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O pedido de demissão ocorre quando o empregado exerce o direito de se desligar do seu emprego.
Com 30 dias de antecedência (no mínimo), o empregado deverá se pronunciar por escrito, formalizando sua vontade de se desvincular, ficando a seu critério cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. O objetivo do aviso prévio é viabilizar ao empregador um prazo para contratar outro trabalhador para ocupar a função da qual está se desligando.
As previsões legais quanto ao tema estão mencionadas expressamente no artigo 7°, inciso XXI, da CF/88, bem como nos artigos 487 a 491 da CLT. A duração do aviso prévio será de 30 dias.
No pedido de demissão, quando o empregado optar por trabalhar no período do aviso prévio, não fará jus à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias, uma vez que a redução do aviso prévio se dá somente para os casos de desligamento por iniciativa do empregador (art. 488 da CLT). A contagem do aviso prévio trabalhado, bem como indenizado, iniciará no dia seguinte da sua comunicação (art. 20 da IN SRT n° 015/2010)
A comunicação do aviso prévio deverá ser formalizada por escrito, ou seja, havendo interesse por parte do empregado em solicitar a rescisão do seu contrato de trabalho, o mesmo deverá, preferencialmente com seu próprio punho, formalizar o seu pedido de demissão.
Não é seguro que a empresa aceite outras formas de pedido de demissão, visto que este documento assegura o empregador em uma futura reclamatória trabalhista, uma vez que será responsável pela comprovação do pedido de demissão pelo empregado.
Por este motivo, pedidos de demissão enviados por e-mail, aplicativo WhatsApp e SMS possuem o risco de não serem aceitos judicialmente.
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