O filho adotado possui os mesmo direitos sucessórios do filho biológico

O artigo 1593 do Código Civil brasileiro prevê que o parentesco pode ser natural (cuja origem é a consanguinidade) ou civil (resultante de outra origem) como, por exemplo, a adoção.
Portanto, o filho adotivo tem os mesmos direitos sucessórios do filho biológico, em igualdade de condições.

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