Meu filho já fez 18, devo continuar pagando pensão alimentícia?

A resposta é DEPENDE!

É comum ouvir dizer que pensão alimentícia se paga até os 18 anos mas essa afirmação não está completamente correta.

O objetivo da pensão alimentícia é prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento, logo, é necessário pensar sobre as situações em que permanece o dever de prestar os alimentos, independentemente da idade do filho (a).

No caso de seu filho(a), atingir a maioridade e estiver cursando ensino superior, entende-se que ele está em processo de formação profissional e nem sempre terá rendimentos suficientes para manter seu sustento, nesse caso o filho (a) deverá comprovar que persiste a necessidade de receber a pensão alimentícia.

No entanto, caso já tenham sido fixados os alimentos antes dos 18 anos, o genitor (ou genitora) não ficará isento de prestar a pensão alimentícia automaticamente! ⚠️

É preciso fazer um pedido judicial de “exoneração de alimentos”, demonstrando também que o filho (a) não precisa receber os alimentos.

Importante frisar que a exoneração da obrigação de pagar os alimentos não é automática, tanto para quando o filho (a) atingir 18 anos, quanto para quando vier a concluir seus estudos.

Dessa forma, em todos os casos, para que acabe a obrigação de pagar alimentos, é preciso ação judicial, devendo restar comprovada a desnecessidade do pai ou da mãe de continuar prestando alimentos aos filhos.

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