Ir em festa durante atestado médico causa demissão por justa causa.

Quer dizer que o empregado que pega atestado médico e não vai trabalhar, mas vai à festa pode ser demitido POR JUSTA CAUSA?

O entendimento RECENTE do TRT da 4ª região que é do Rio Grande do Sul, entendeu que SIM, É POSSÍVEL, diante do comportamento DESONESTO e DESCUIDADO da empregada.

De acordo com o caso, a empregada apresentou atestado médico para justificar sua falta no período de julho de 2019 no trabalho, em decorrência de uma doença. No entanto, dois dias depois ela postou uma foto em sua rede social em uma casa noturna. Desta forma, a circunstância foi admitida pela empregada num processo administrativo disciplinar para averiguação. Ao final, ela foi dispensada por justa causa.

A empregada alegou que estava sendo perseguida por ter ingressado com uma ação trabalhista, mas não foi bem assim que a situação ocorreu…

De acordo com a juíza do caso, ela entendeu que a empregada tinha muitas faltas e que muitos atestados justificavam essas faltas, todavia, outras ainda sequer foram justificadas.

Desta forma, a juíza reconheceu e manteve a dispensa por justa causa.

Não satisfeita, houve recurso pela empregada.

Na recente decisão do recurso, a desembargadora entendeu que a empregada vinha cometendo faltas injustificadas, atrasando-se no início da jornada e saindo antecipadamente, descumprindo a jornada contratada, o que configura comportamento negligente, previsto na alínea “e” do artigo 482 da CLT.

Soma-se a isso ato de improbidade cometido pela empregada, relativo ao episódio envolvendo o atestado médico, com a consequente quebra da confiança e da boa-fé contratual, que resultaram na aplicação da penalidade de despedida por justa causa, concluiu a desembargadora.


Fonte: Informações da assessoria de comunicação do TRT-4.

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