Entenda os limites do compartilhamento de dados de seus colaboradores, de acordo com a LGPD

Relações de emprego para a Lei Geral de Proteção de Dados: Titular: o empregado é o titular dos seus dados pessoais. Controlador: o empregador é chamado de controlador de dados e define como eles serão tratados. Operador: o operador é um terceiro ao qual o empregador submete os dados para tratamento. Como atua o operador de dados pessoais: Empresa terceirizada: uma possível atuação do operador de dados pessoais sob a forma de uma empresa terceirizada contratada para o escopo de prestação de serviços de RH.

Aplicativo/software: outra atuação possível, é o fornecimento de aplicativo/ferramenta de logística para controle de frequência e horários de trabalho dos funcionários. O empregador pode ser responsabilizado pelo tratamento indevido pelo terceiro operador de dados?1-Tanto controlador como operador podem ser responsabilizados.2-Uma violação de dados sensíveis pode levar à suspensão de funcionamento e até a proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados (art. 52 da LGPD).3-A penalização será modulada conforme a natureza dos dados.

Quais são as hipóteses de tratamento de dados pessoais (colaboradores) pela lei?1-Cumprimento de obrigações legais pelo controlador.2-Execução de contrato do empregado.3-Fiscalizar o andamento das atividades em sua empresa.4-Resguardar a integridade e o cumprimento das normas.5-Cumprimento de obrigações legais pelo controlador. O que é necessário segundo a Lei Geral de Proteção de Dados para utilizar ferramentas de terceiros?1-Ter prévio conhecimento sobre o desenvolvedor da ferramenta;2-Estender o funcionamento e os procedimentos adotados;3-Saber sobre quais dados pessoais dos empregados concederão acesso.


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