É comum que as empresas adiantem ao empregado vale-alimentação, por se tratar de despesa referente à necessidade básica do trabalhador. A partir disso, surge a seguinte dúvida: após a demissão, o que acontece com o valor adiantado?
Existindo saldo do vale-alimentação, a Empresa pode descontar o seu valor da rescisão do trabalhador, desde que o motivo para haver a quantia restante seja referente a dias em que o empregado faltou ou que não trabalhará, em razão da demissão.
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