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É possível a exclusão do sobrenome paterno em razão de abandono?

O STJ decidiu que a exclusão de sobrenome paterno em razão de abandono é plenamente possível.

Isso porque o princípio da imutabilidade do nome NÃO é absoluto, sendo que sua flexibilização se justifica no papel fundamental que o nome possui na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.

Desta maneira, a decisão entendeu que uma pessoa tem o direito de não portar um nome que lhe remeta às angústias e sofrimentos causados pelo abandono paterno.

Sendo assim, o abandono familiar caracteriza motivo justo para o interessado requerer a alteração do seu nome civil, com a devida exclusão do sobrenome paterno.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014.

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