O Divórcio Extrajudicial é um Divórcio Consensual (quando os cônjuges estão de acordo) realizado em Cartório, sem a necessidade de um processo judicial, portanto mais célere.
Mas, para que possa ser realizado dessa forma, é necessário os requisitos abaixo.
1-As partes devem estar de acordo em relação a partilha de bens.
2-Não pode haver filhos menores ou incapazes.
3-É imprescindível e obrigatório o acompanhamento de advogado(a).
4-O procedimento poderá ser realizado em qualquer cartório de notas.
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