Você sabia que existe uma Lei que criminaliza atitudes discriminatórias contra o trabalhador com HIV?
A Lei 12.984/2014 determina que É CRIME contra a pessoa com HIV:
– Negar emprego ou trabalho;
-Divulgar a doença da pessoa no intuito de discriminá-la;
-Segregar a pessoa no ambiente de trabalho;
– Demitir sem motivo justificável.
– É inadmissível, também, que seja exigido teste de HIV do candidato ao emprego ou do empregado já contratado ou, ainda, que se exija informação sobre a situação da pessoa em relação ao HIV.
-Toda discriminação, seja ela na fase de admissão, no curso do contrato de trabalho ou na demissão, praticada contra o trabalhador portador do vírus HIV, irá violar a sua integridade moral.
Por isso, presume-se como discriminatória a despedida sem motivo de empregado com HIV, o que assegura a ele o direito de retorno ao emprego ou indenização substitutiva dos salários, além da indenização por danos morais.
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