Configuração atual da família brasileira

Atualmente no Brasil experimenta-se uma quebra de paradigmas frente ao conceito de família, sua constituição e manutenção. Existe na sociedade moderna uma infinidade de arranjos familiares que podem ser considerados como família, havendo, portanto, uma pluralidade de percepções acerca deste instituto de Direito Civil. Percebe-se que tais arranjos não mais decorrem apenas do matrimônio, surgindo novas formas de união, predominantemente informais, instituídas notadamente através de vínculos meramente afetivos. A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais, adoções e a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família. Assim, diante dessa nova maneira de enxergar a família no Brasil, novos conceitos e novos arranjos familiares¹ vêm surgindo no mundo jurídico, o que demanda a atenção da doutrina, dos tribunais e dos legisladores para a necessidade (ou não) de uma regulamentação e uma tutela estatal desses novos núcleos familiares.

A saber:

Casamento
União estável
União homoafetiva
Família monoparental
Família eudemonista
Família individualista
Família subjetivada
Família relativizada
Família multiespécie
Poliamor
Família avoeira

Direito de família é um ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar. Possui normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais, no âmbito da sociologia.

É um dos ramos que o advogado mais tem espaço para atuar e potenciais clientes para atender. O direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar.
São casos envolvendo casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção. Ainda trata do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.

Em contrapartida, o advogado tem de saber lidar minuciosamente com as complexidades de cada causa. Com efeito, o direito de família possui o componente que deve ser tratado com muita acuidade: a passionalidade.

Neste sentido, em demandas que envolvem direito de família, o advogado exerce não só um papel técnico, mas também atua com o objetivo de equilibrar os ânimos e conferir racionalidade a decisões tão relevantes.

Componente emocional no direito de família

Como destaquei acima, a carga emocional que as causas de direito de família carregam são de grande tamanho e precisam serem tratadas com muita polidez.
Não somente em causas entre duas pessoas que têm ou tiveram alguma relação romântica, mas também em casos com envolvimento entre pais e filhos e a família extensa. Ou seja, aqueles que não participam do núcleo familiar, mas também mantém laços de afinidade com a unidade familiar.

Pode-se afirmar que, racionalmente, e até filosoficamente, os atores envolvidos nas causas do direito de família são como espelhos da sociedade.
É exatamente por essa volatilidade e subjetividade que os profissionais do direito, em todas as esferas, não levam as decisões baseadas estritamente teorizadas e racionalizadas. É preciso considerar também o cenário sócio econômico-cultural e afetivo das partes envolvidas no processo.

Cultura e misticismo

É fato que a cultura ocidental tem uma relação muito mais distante e apartada quando se refere ao assunto “morte”. E em um país como o Brasil, com grande miscigenação racial e religiosa, contando ainda com o componente subjetivo da superstição, evita-se ao máximo falar em questões legais, como o testamento, por exemplo. Não é difícil encontrar pessoas, ao apresentar o assunto, expressar logo: “Vamos mudar de assunto, por favor. Morte chama morte”.
Essa pesquisa encomendada pelo Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep) e realizado pelo Studio Ideias confirma o tabu de se falar de morte no país.
O brasileiro ainda não possui a cultura de falar sobre morte num âmbito genérico e coletivo, não necessariamente a sua morte ou de alguém da família. De tratar a morte como mais um acontecimento da vida, aliás, o último e o inevitável.
Até por conta disso, seria de suma validade que essa cultura fosse mudada e muitos problemas posteriores à morte dos patriarcas de uma família, por exemplo, seriam evitados.
Como resultado do misticismo, na maior parte das vezes, as questões de direito de família que envolvem sucessões não são tratadas de forma preventiva mas sim após o evento morte, resultando em processos muito mais desgastantes e morosos, com toda a carga emocional gerada pela perda de um ente querido.

Atuação do advogado em direito de família

São relevantes as discussões em direito de família e, por envolver questões tão particulares, o papel do advogado extrapola a aplicação da lei e o acesso à justiça: em demandas de direito de família, o advogado fornece também tranquilidade e conforto em um momento quase sempre difícil aos consulentes.
Desta forma, podemos dividir a atuação do advogado em:
• Consultiva, no que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas
• Conciliadora, para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
• Ou ainda Contenciosa, quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.

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