O atestado médico é um documento escrito, pelo qual informa sobre o estado de saúde de determinado paciente que passou por consulta, que garantem ao mesmo um afastamento de atividades laborais por tempo prescrito no próprio documento.
A elaboração de atestado médico falso, trata-se de um crime próprio, significa dizer que SOMENTE o médico poderá responder por essa conduta, assim previsto no artigo 302 do Código Penal:
Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Existem outros profissionais da área da saúde que podem dar atestado, a título de exemplo usaremos o cirurgião-dentista, mas neste caso, o mesmo não responderá pelo crime intitulado no art. 302 e sim pelo crime de falsificação documental.