Muitas são as dúvidas sobre Alienação Parental mas, o que me perguntam sempre é: Como é possível fazer esse tipo de prova?
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Na maioria das vezes, é feita por perícia, mas é possível, também que cartas, bilhetes, e-mails, redes sociais em geral e testemunhas comprovem esses atos.
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O Código de Processo Civil, absorveu a importância desse novo instituto jurídico e referiu-se a ele em um artigo específico: “Quando o processo envolver discussão sobre o fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista” (artigo 699).