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Advogado
OAB/GO 55.510 | OAB/DF 61.433
Advogado desde 2019 com especializado em Direito Trabalhista, Processual Trabalhista e Previdenciário. Está em constante atualização e em busca de novos conhecimentos através de cursos de aperfeiçoamento, palestras, workshops e congressos. Casado e pai de duas meninas, realiza diversos serviços sociais de orientação jurídica.
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. Assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que adquira direito a tirar férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo. Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo. Fundamentação legal: Artigo 130 da CLT.
Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Fundamentação legal: Artigo 130, (incisos), CLT.
Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. Fundamentação legal: Artigo. 145, CLT.
Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio. Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Fundamentação legal: Artigo 477, § 6º, CLT
Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, de forma repetitiva, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Na maioria das vezes são pequenas agressões que, tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.
Exemplo de condutas que podem ser passíveis de assédio moral nos estabelecimentos bancários vão desde de sobrecarregar o funcionário de tarefas, como retirar todas as suas atividades, colocando-o em situação humilhante frente aos demais colegas.
Crítica sobre a vida pessoal, vigiar excessivamente apenas o empregado, gritar, espalhar rumores e boatos ofensivos à moral do bancário, limitar o número de vezes e monitorar o tempo que o empregado permanece no banheiro são apenas alguns exemplos de condutas passíveis de assédio moral.
A melhor forma de comprovar o assédio moral é a vítima gravar a conversa com o assediador, ou possuir testemunhas que tenham presenciado os fatos.
Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo na justiça do trabalho varia bastante e depende de inúmeros fatores, tais como quantidade de funcionários nas varas, complexidade das causas, produtividade dos juízes, dentre outros. Dessa maneira, é realmente impossível prever o tempo de duração de um processo trabalhista. Logicamente, se houver acordo logo na primeira audiência, o processo é considerado finalizado e será muito rápido. Contudo, caso o processo siga para julgamento, pode durar anos até que seja proferida uma decisão final dos juízes.
Qual o valor do adicional? Sim. Porém no caso dos trabalhadores rurais os horários são diferentes. Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte. Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte. Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal. Fundamentação legal: Artigo 7º da Lei 5889/73.
O Ministério do Trabalho edita uma Norma Regulamentadora, na qual estão presentes todas as atividades consideradas insalubres, bem é apontado nível de insalubridade de cada função (mínimo, médio ou máximo).
Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador. A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma. Fundamentação legal: Artigo 29, CLT.
Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado: cópia da identidade; cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia da CTPS (quando houver); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver); Recibos de Pagamentos (quando houver); Ademais, dependendo do caso concreto, o advogado trabalhista poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações.
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