O adicional de periculosidade é devido para todo trabalhador que tenha contato, direto e permanente, com produtos inflamáveis ou explosivos.
Alguns exemplos de funções que devem receber o adicional são:
-eletricitários;
– bombeiros ou frentistas de postos;
– metalúrgicos;
– químicos.
Para aqueles que exercem funções como escolta armada, vigilantes armados e etc., o adicional também é devido.
Basicamente, uma situação ou produto que possa colocar a vida do trabalhador em risco, terá direito ao pagamento de periculosidade.
Lembrando que o pagamento é de 30% sobre o valor do salário-base.
Art. 193 da CLT.