Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é devido para todo trabalhador que tenha contato, direto e permanente, com produtos inflamáveis ou explosivos.

Alguns exemplos de funções que devem receber o adicional são:

-eletricitários;

– bombeiros ou frentistas de postos;

– metalúrgicos;

– químicos.

Para aqueles que exercem funções como escolta armada, vigilantes armados e etc., o adicional também é devido.

Basicamente, uma situação ou produto que possa colocar a vida do trabalhador em risco, terá direito ao pagamento de periculosidade.

Lembrando que o pagamento é de 30% sobre o valor do salário-base.

Art. 193 da CLT.

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