Benefício Acumulado

É comum que o segurado tenha direito a mais de um benefício.
Mas de acordo com a Lei e a Reforma da Previdência não podem ser acumulados os benefícios:
-Aposentadoria e auxílio-doença;
-Duas ou mais aposentadorias;
-Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
-Salário-maternidade e auxílio-doença;
-Mais de um auxílio-acidente;
-Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
-Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
-Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social. (artigo 24 da EC 103/2019).

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