A empresa pode revistar os seus funcionários?

Será que a empresa tem o direito de revistar os seus empregados?
Inicialmente é importante fazer a diferenciação entre revista íntima e a pessoal.
A revista íntima é mais invasiva e se caracteriza pela exposição de parte do corpo, ou até mesmo toque corporal.
Já a revista pessoal se caracteriza pela averiguação de bolsas, mochilas e sacolas, por exemplo.
A revista íntima é proibida tanto pela jurisprudência, quanto pela Lei trabalhista.
Por outro lado, a revista pessoal é possível, desde que a atividade exercida pelo empregado justifique o controle por parte do empregador, devendo sempre ser feita de forma genérica e impessoal.
Qualquer atitude da empresa que ultrapasse o limite do bom senso, gerando humilhação e constrangimento ao trabalhador, pode ser alvo de indenização por dano moral na justiça do trabalho.

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