O vale transporte é um benefício assegurado a todos os empregados inclusive aos empregados domésticos.
É um valor pago pelo empregador de forma antecipada a assegurar toda a despesa do empregado com o deslocamento casa trabalho e vice-versa do mês seguinte.
Confira as maiores dúvidas:
1-A empresa é obrigada a pagar todas as conduções necessárias para ida e volta do trabalho?
Sim! É uma obrigação legal imposta por lei. A empresa pode pagar a condução limitada a uma única passagem ida e volta como acontece muito na prática. Isso é legal. Se o empregado precisa de duas, três, quatro ou mais conduções de ida e volta, a empresa deve assegurar o valor de todas as passagens.
2-Empregado que muda de domicilio/residência precisa aumentar o valor das passagens, a empresa pode negar?
Não! Porque é uma obrigação legal, a lei fala que:
O empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa o valor correspondente ao vale transporte.
Nesse caso, o empregado deve avisar o departamento de RH da empresa e levar o novo comprovante de residência para que tudo seja regularizado.
3-Empregado que mora do lado da empresa, ainda sim o pagamento do vale transporte é obrigatório?
Não! A obrigatoriedade se dá quando o empregado necessita do uso efetivo de transporte público para o deslocamento casa e trabalho e vice-versa. Não sendo este o caso, poderá ser dispensando o pagamento pela empresa.
A declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte constituem grave e pode dar ensejo a dispensa por justa causa.
Isso não se aplica quando o empregado mora perto mais ainda sim precisa de condução.
4-O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Não! A lei deixa muito claro que é proibido o pagamento do vale transporte por espécie.
É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Aqui existe uma execução – No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento do serviço e ao funcionamento do sistema, o empregado e ao funcionamento do sistema, o empregado será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
5-O empregado pode ter desconto do vale transporte no salário?
Sim. A lei traz que o empregado ira custear o vale transporte na parcela equivalente a 6% de seu salário básico.
E pelo empregador no que exceder a parcela devida pelo empregado.
Ex: Salário de 1 mil, 6% é R$ 60 reais, esse será o valor do desconto em folha que sempre irá se limitar a 6% do salário.
Se o empregado gastar por exemplo, R$ 120 reais de condução a empresa arcará com o excedente.