A empresa pode exigir a vacina contra a covid-19?

O STF entendeu que é constitucional a obrigatoriedade da vacina. Além disso, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde e da vida, é inegável que trata-se de uma questão de saúde e segurança do trabalho e, portanto, é dever de todos cumprir as exigências e recomendações de saúde pública.

É importante destacar que o patrão NÃO poderá FORÇAR o empregado a se vacinar. Porém, caso este se recuse, poderá sofrer medidas penalizadoras, como a suspensão e, permanecendo a conduta faltosa, a demissão por justa causa, já que trata-se de falta gravíssima.

Nos casos com motivo justificado e comprovado para não vacinar-se, como reações alérgicas graves, por exemplo, o patrão não poderá penalizar o empregado.

Contudo, caso o risco de contaminação para si ou para os demais seja considerável, provavelmente, não será apontada como discriminatória uma demissão sem justa causa, diante da preponderância da preservação da saúde coletiva na empresa.

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