A empresa não está recolhendo o meu FGTS – E agora?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um direito do trabalhador instituído pela Lei 8.036/90.
A Legislação prevê que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 07 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior.
Porém, infelizmente não é incomum encontrar queixas dos trabalhadores sobre a ausência do recolhimento do FGTS.
Se você conferiu o extrato de FGTS e verificou que a empresa não recolhe regularmente os valores fundiários, pode adotar as seguintes medidas:
-Comunicar o fato ao RH ou setor competente para que a situação seja regularizada administrativamente;
-Entrar com uma ação trabalhista (trabalhando ou após a sua demissão) requerendo que a empresa cumpra com a sua obrigação; e
-Entrar com uma rescisão indireta para pedir o término do contrato de trabalho (neste caso, será necessário verificar o entendimento do Tribunal da região).


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