O adiantamento do salário é o pagamento antecipado ao empregado de uma parte do seu salário, sendo normalmente de 40% e entre os dias 15 e 20 do mês.
Apesar de bastante comum, o adiantamento salarial, por lei, não é obrigatório. Contudo, o empregado deve ficar atento aos acordos realizados entre os sindicatos e empresas, os quais frequentemente determinam esta imposição.
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