Você sabia que existem situações onde o empregado NÃO pode ser mandado embora?
Sim, existem algumas e listarei 3 delas aqui.
A primeira delas é no caso de PRÉ APOSENTADORIA.
Quando o empregado está perto do período de se aposentar, faltando menos de 02 anos ele NÃO pode ser dispensado.
Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria. Como se trata de direito que não está na CLT, deve constar em norma coletiva.
A segunda trata-se do impedimento da demissão do empregado em caso de ACIDENTE DE TRABALHO.
Neste caso, o empregado que sofreu o acidente tem garantia de emprego, pelo período mínimo de 12 meses, DESDE QUE observadas as regras da lei.
O último e não menos importante, é quando a empregada sofre um ABORTO INVOLUNTÁRIO.
Então, se a empregada vier a passar por essa situação, terá direito de repouso por 2 semanas, sem que haja sua demissão.