3 Direitos de quem sofre acidente de trabalho.

Imagine que você foi contratado para trabalhar como digitador em uma empresa.
Faz diversas horas extras e, para mostrar serviço, se empolga e acaba esquecendo inclusive de fazer pequenas pausas no trabalho.
Após 2 anos na empresa, você percebe uma dor insuportável em seu punho e, com a investigação clínica, vem o diagnóstico: Lesão por Esforço Repetitivo – LER.
Logo em seguida, é afastado junto ao INSS, recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário (código B91).
Considerando que a lesão por esforço repetitivo é uma doença ocupacional, ela está incluída no conceito de acidente de trabalho, gerando 3 direitos básicos:
-Estabilidade no emprego após a cessação do benefício por 12 meses;
-Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento; e
-Recebimento do auxílio-acidente, no caso de sequelas ou limitação da capacidade para o trabalho.
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