Benefício Acumulado
É comum que o segurado tenha direito a mais de um benefício.Mas de acordo com a Lei e a Reforma da Previdência não podem ser acumulados os benefícios:-Aposentadoria e auxílio-doença;-Duas ou mais aposentadorias;-Aposentadoria e abono de permanência em serviço;-Salário-maternidade e auxílio-doença;-Mais de um auxílio-acidente;-Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito […]