Cuidado com o pagamento de contribuições em atraso
A portaria traz informações acerca de contribuições em atraso de contribuintes individuais, segurados especiais que contribuíram de maneira facultativa e empregados domésticos. As contribuições em atraso não contam para carência e para tempo de contribuição se forem feitas após a perda da qualidade de segurado. Se não cuidar as contribuições serão em vão.