Você saiu de férias e não recebeu?
Veja…Segundo a Súmula 450/TST, se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração incluído o terço constitucional.Saiba que além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a receber mais 1/3 do valor de seu salário até 2 dias antes de sair de férias. Fale com nossa equipe e saiba mais sobre o assunto. […]